O Ministério da Justiça suspendeu mais uma vez a regra de tempo máximo para que um atendente fale com o consumidor em ligações para os SACs, os Serviços de Atendimento ao Consumidor.
A determinação era que não deveria passar de 60 segundos de espera a partir do momento em que ele faz a opção no menu eletrônico.
Segundo portaria publicada nessa quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, essa exigência está suspensa por 120 dias em função da pandemia do coronavírus.
O texto também determina que as empresas criem canais alternativos para atender os clientes sem precisar expor os operadores de telemarketing ao risco de infecção pela covid-19.
As alternativas oferecidas são o site consumidor.gov.br, do próprio Ministério da Justiça, e os sites dos procons de cada localidade.
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