Segundo o texto publicado, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.
O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).
Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.
Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:
- responsabilização civil, administrativa e penal
- repatriação ou deportação imediata
- inabilitação de pedido de refúgio
Rodovias
A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:
- brasileiro naturalizado;
- imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
- estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
- estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
- estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
- quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
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